Tributação Indutora como Mecanismo de Tutela da Ordem Econômica Sustentável na Constituição de 1988
Palavras-chave:
Tributação Indutora, Extrafiscalidade, Constituição, Ordem Econômica, SustentabilidadeResumo
O objetivo do presente trabalho vem a ser estudar como a tributação pode contribuir para a tutela da ordem econômica sustentável para além da mera função de financiador de políticas públicas. O método de pesquisa utilizado foi predominante dedutivo, ao passo que o método de procedimento foi o método qualitativo e exploratório. A técnica de pesquisa predominantemente utilizada foi a revisão bibliográfica tanto em temas jurídicos quanto nas demais áreas do conhecimento. O meio ambiente mesmo sendo responsável por grande participação no PIB Brasileiro com o agronegócio e as exportações se relacionando ao que os economistas chamam de capital natural, e tornando a floresta viva em pé uma nova commodity global, sofre constantemente com os impactos ambientais que crescem de maneira desmoderada provocando como consequência uma forte redução desse “capital” no país. Assim, é urgente e necessário a busca por alternativas para produzir sem desmatar, criando prestações obrigacional através de meios legais como o uso da tributação indutora, corroborando para a inibição dessa perda e coibindo ou estimulando práticas na busca da proteção ao meio ambiente sustentável. A Constituição como forte fonte normativa do direito, exerce papel de baliza garantidora, tendo por dever a regularização de medidas para proteger e cumprir com os direitos nela já transcritos, como o de um meio ambiente saudável para todos, e a proteção da tutela da ordem econômica sustentável, reafirmando a hipótese que a tributação indutora deve atuar tanto na oneração de atividades nocivas quanto no incentivo às atividades sustentáveis e na inovação tecnológica.
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